quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

IRPF 2011: os 11 erros que levam o contribuinte à Malha Fina

A partir da próxima terça-feira (1), todo cidadão com rendimento anual igual ou superior a R$ 22.487,25 irá declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2011, ano-base 2010. Para não deixar tudo pra última hora, é necessário se organizar e separar a documentação necessária antes do início do período de declaração. Isso dará tempo para corrigir possíveis equívocos nas informações e agilizará a restituição, se houver.


Esse ano ocorrerá o aumento do limite para a declaração. Em 2010, precisou declarar o imposto quem recebeu acima de R$ 17.215,08 em 2009, já para a próxima o limite saltou para R$ 22.487,25. Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, "além da redução, que ocasionará uma melhor seleção dos contribuintes que declaram, para 2011 também será extinta a entrega da declaração em papel, contudo, a porcentagem de declarações neste tipo já era irrisória", explica.

Ele elenca uma série de erros a serem evitados, os quais seguem abaixo. As dicas valem tanto para pessoas físicas como para empresas que, caso apresentem informações equivocadas sobre o funcionários, podem levá-lo à Malha Fina.


1. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

2. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);


3. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;


4. Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);


5. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;


6. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;


7. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias;


8. Informar despesas médicas diferente dos recibos.



9. Empresa deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;


10. Empresa deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;


11. Empresa alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.


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